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Fotocópias ilícitas - uma ameaça ao fluxo livre de informações

É de suma importância para a sociedade que o acesso a obras científicos e literários seja simples e justo. Entretanto, se não se esforçar para resolver a reprodução reprográfica ilícita em um país, a base das atividades publicitárias pode ser gravemente ameaçada. Poderá afetar seriamente o aspecto criativo da vida intelectual e cultural, sobre tudo em países pequenos e em desenvolvimento. A criatividade intelectual é de importância vital para o desenvolvimento e o progresso de uma nação; os direitos autorais proporcionam a base financeira do processo criativo. O respeito pelos direitos autorais incentiva a criatividade.

É essencial não confundir o princípio de "fluxo livre de informações", que, aliás, autores e editores apoiam na sua plenitude, com a idéia de "fluxo de informação livre". Livros, revistas e jornais custam dinheiro, assim gerando renda para os autores, que, ao tirar-se cópias das suas obras, também devem receber retribuição justa.

Reprodução reprográfica e digital

Levantamentos realizados na Noruega demonstram que 288 páginas-cópias de material protegido por direitos autorais são anualmente reproduzidas por cada aluno em escolas norueguesas. Em universidades e colégios o número correspondente é de 991 páginas-cópias por estudante. Na administração pública da Noruega, 351 páginas-cópias de material protegido por direitos autorais são anualmente reproduzidas por cada um dos aproximadamente 117.000 servidores públicos. As máquinas copiadoras tradicionais estão sendo substituídas por copiadoras digitais mais eficientes. A quantidade de reprodução está aumentando cada vez mais em todas as áreas da sociedade.

Ao mesmo tempo, novas aplicações digitais implicam desafios para os titulares de direitos autorais: Novos métodos de scanning, imagens e sistemas de arquivamento e toda e qualquer desseminação de obras mediante redes estão sendo utilizados em ensino, administração pública, empresas e organizações. Duplicação digital interna e institucional de obras protegidas por direitos autorais exige systemas de licenciamento.

A Kopinor - uma carteira completa de direitos autorais

A Kopinor foi estabelecida em 30 de abril de 1980. Em princípio, qualquer associação representando titulares de direitos autorais na área de obras publicadas pode ser afiliada à Organização. Atualmente 21 organizações são afiliadas à Kopinor: 5 associações de editores e 16 associações de autores. Esta ampla representação constitui a base da Kopinor, permitindo-a oferecer a usuários licenças referentes à reprodução de obras publicadas (reprodução reprográfica), baseadas em carteira de direitos a todos os tipos relevantes de obras. Por lei ou através de acordos bilaterais com Organizações de Direitos de Reprodução em outros países, a Kopinor também representa titulares de direitos autorais no exterior. Atualmente, a Kopinor recebe honorários sobre cerca de 80% do material protegido por direitos autorais, copiado na Noruega.

À Kopinor foram transmitidos poderes pelas organizações afiliadas para negociar e concluir acordos coletivos referentes à tiragem de fotocópias e usos semelhantes de obras protegidas por direitos autorais em todas as áreas da sociedade. Nova meta importante abrange negociações de acordos de reprodução digital de obras norueguesas em bibliotecas, instituições educacionais e empresas públicas e privadas.

Licença Coletiva Ampliada - a solução nórdica

Reprodução repográfica e outras formas de reprodução geralmente exigem permissão do titular do direito autoral. Em 1979, o chamado sistema de acordo de licença coletiva ampliada para a reprografia no âmbito educacional foi incorporado na legislação da Noruega. Quando, em 1995, foi feita a revisão da Lei de Direitos Autorais da Noruega, o mesmo sistema foi introduzido para a administração pública, empresas e organizações. O sistema funciona devido às associações de titulares de direitos autorais terem adquiridos certos direitos individuais; por exemplo, direitos reprográficos dos afiliados individuais. As associações, por sua vez, transmitem estes direitos a uma Organização de Direitos de Reprodução. No caso de reprografia, isso permite à Kopinor concluir acordos em branco com usuários em todas as áreas da sociedade. Assim sendo, o usuário não precisa requerer permissão para reprodução repográfica de cada titular individual de direito autoral.

Ao concluir um acordo de licenciamento, as disposições da lei concederão alcances ampliados, permitindo ao usuário copiar obras de autores e editores nacionais e estrangeiros não representados pela Kopinor. O sistema de licenciamento deverá, entretanto, cumprir certas condições. A Kopinor deverá representar, através das associações afiliadas, os direitos reprográficos de uma proporção substancial de autores e editores nacionais da categoria de obras em questão. Ao distribuir os honorários, titulares de direitos não representados pela Kopinor deverão ter tratamento igual aqueles representados diretamente pelo sistema. A Lei de Direitos Autorais também os concede o direito de exigir retribuições individuais. Os outros quatro países nórdicos têm legislação semelhante.

Acordos com usuários

A Kopinor concluiu acordos referentes a reprodução reprográfica no âmbito de

Em 1998 a Kopinor recebeu honorários de reprodução reprográfica de NOK 154,7 milhões ou cerca USD $ 20 milhões/EUR 18,6 milhões. Em torno de 9,8 % dos honorários recebidos destinaramse a custos operacionais da Kopinor, sendo que o restante, com juros, é distribuído aos titulares de direitos autorais, tanto nacionais quanto estrangeiros.

Os acordos, dos quais a Kopinor é uma das partes contratantes, geralmente permitem tiragem de fotocópias apenas para uso interno; por exemplo, para uso dentro de instituições ou organizações cobertas pelo acordo, e não para distribuição pública ou para venda comercial. Outra restrição fundamental dos acordos é que o usuário somente poderá copiar uma parte de um livro, isto é, apenas certa parte de um livro ou publicação semelhante. Por exemplo, uma universidade poderá somente tirar cópias de 15% de um compêndio ou o capítulo inteiro ou seção semelhante por pessoa por ano, previsto que o mesmo esteja à venda na livraria ou disponível da editora. Material especialmente vulnerável à tiragem de cópias como notas musicais, é protegido por regulamentos ainda mais severos. O usuário poderá, entretanto, tirar cópias de jornais, revistas e outros periódicos sem restrições ao número de páginas copiadas, sempre que se pague a retribuição.

Honorários e distribuição na base de levantamentos estatísticos

Normalmente o levantamento estatístico é realizado cada três a cinco anos em cada área coberta por acordo negociado centralmente. Os levantamentos estabelecem o número de páginas-cópias pelas quais o usuário deve pagar, ao mesmo tempo proporcionando a base para distribuição dos honorários aos titulares dos direitos autorais. O período do levantamento dura geralmente de 3 a 4 semanas. Na decorrência deste período, aproximadamente 5% das unidades cobertas pelo acordo deve fornecer cópias extras de todo o material copiado, exceto aquele de natureza confidencial. As cópias extras são encaminhadas a um escritório de dados estatísticos independente para codificação e análise. Seguem abaixo alguns exemplos de dados colhidos através dos levantamentos realizados:

A Kopinor calcula que cópias reproduzidas anualmente na Noruega (população de cerca de 4,4 milhões) excedem 650 milhões de páginas de material protegido. Do ponto de vista custo/be-nefício ou na prática não foi julgado interessante tentar determinar o editor individual, o título da obra ou o nome do autor através de mostragem.

A parte da retribuição dos editores varia de 25 % a 50 % conforme o tipo de publicação reproduzida. A distribuição da parte do autor entre os vários grupos de autores ainda baseia-se em dados detalhados sobre o tipo de material reproduzido.

A distribuição de retribuições da Kopinor baseia-se em negociações entre os vários grupos de titulares de direitos autorais. Caso as negociações não sejam bem sucedidas, o Conselho de Distribuição nomeará dois dos seus integrantes para agir como mediadores; se não chegarem a um acordo, o Conselho de Distribuição adotará uma resolução referente à distribuição e ao pagamento. Tal resolução pode ser recorrida ao Tribunal de Arbitragem interno para decisão definitiva.

As organizações afiliadas distribuem a maior parte dos rendimentos aos autores e editores individuais e às associações dos autores, principalmente na forma de doações, cursos, etc. Os honorários poderão também ser utilizados para benefício mútuo de todos os autores e editores nos seus respectivos grupos. Em 1998 a Kopinor distribuiu, através das associações afiliadas, honorários recebidos no montante de NOK 94,5 milhões ou aproximadamente US$ 12,2 milhões/EUR 11,4 milhões a titulares noruegueses de direitos autorais.

No que diz respeito a honorários recebidos em 1998, aproximadamente 20% refere-se a obras estrangeiras. Tais honorários são encaminhados aos titulares estrangeiros de direitos autorais através de Organizações de Direitos de Reprodução em outros países na base de acordos bilaterais.

A Kopinor - afiliada à IFRRO

A Kopinor é afiliada à Confederação Internacional de Organizações de Direitos de Reprodução ( IFRRO) que reúnem todas as organizações nacionais RRO, assim como várias associações de titulares nacionais e internacionais de direitos autorais. Atualmente, 32 RROs são afiliadas à IFRRO; além disso, 51 associações de escritores, jornalistas, fotógrafos, ilustradores e seus editores, assim como 5 RROs musicais são associadas à IFRRO.

IFRRO
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B-1050 Bruxelas
Bélgica

Tel.: + 32 2 551 08 99
Fax: + 32 2 551 08 95
www.ifrro.org

Respeitar os direitos autorais – encorajar a creatividade

Traduzido por Arne Berge


23 June 2004