Confêrencia

Aspectos técnicos da administração coletivano campo de reprografia - A experiência norueguesa

Simpósio Internacional de Direitos Autorais e Editorais, Administração Coletiva e Direitos Reprográficos

São Paulo, Brasil 15 de agosto de 1994

Apresentado por Olav Stokkmo, Diretor Executivo Assistente da Kopinor
Traduzido por Arne Berge

A Kopinor

- honorários de US$ 92.2 milhões cobrados sobre fotocópias

A Kopinor foi fundada pelos autores e editores em 30 de abril de 1980. Desde então temos recebido na Noruega receitas de US$ 92,2 milhões sobre fotocópias de material sujeito a direitos autorais para uso interno. Uso interno significa que as cópias deverão ser usadas dentro de uma instituição e não devem ser entregues ou vendidas no mercado, ou, de outra maneira, ser colocadas ao dispor de pessoas fora da instituição que tenha convênio com a Kopinor.

Atualmente mais de 50% das fotocópias de materiais com direitos autorais, para uso interno na Noruega, é tirado legalmente mediante convênio com a Kopinor, gerando anualmente honorários de mais de US$ 15 milhões. Isto representa US$ 3,6 por habit-ante, o que faz a Kopinor uma das mais sociedades coletivas mais bem sucedidas no mundo inteiro no campo de reprografia, talvez a mais bem sucedida.

Dos honorários totais recebidos, US$ 86,6 milhões foram distribuídos aos autores e editores noruegueses e estrangeiros. O resto perfazendo US$ 5,6 milhões ou 6,1% do total recebido, foi utilizado para a administração. Porém, gostaria de acrescentar que os juros recebidos sobre as receitas cobradas de longe excede as despesas administrativas. Portanto distribuímos aos titulares de direitos autorais mais do que realmente recebemos de receitas.

Isto prova que a administração coletiva de direitos autorais poderá constituir uma maneira extremamente eficaz quando trata-se de fotocópias. O usuário é oferecido a oportunidade de tirar fotocópias legalmente de materiais protegidos por direitos autorais. Os autores e os editores recebem uma compensação razoável por este tipo de uso das suas obras, uso este que na probabilidade ocorreria de qualquer maneira sem o consentimento dos titulares de direitos autorais.

A importância cultural do trabalho feito pela Kopinor durante os últimos 14 anos deve ser, portanto, óbvio. A remuneração por fotocópias tiradas distribuídas para autores e editores, estimulou a criação de novas obras intelectuais. Criatividade intelectual é de suma importância para o desenvolvimento e o progresso de uma nação. É de importância para uma sociedade, ter acesso relativamente fácil às obras científicas e liter-árias. Entretanto, ao admitir-se a proliferação da tiragem ilícita de fotocópias, a criatividade intelectual é ameaçada, já que a base para a publicação de obras intelectuais fica enfraquecida. Livros, folhas de música, revistas e journais geram receitas para os titulares dos direitos autorais. O mesmo conceito deverá ser aplicado ao tirar fotocópias de material publicado.

Respeito pelos direitos autorais incentiva a criatividade

Extrapolações de estudos estatísticos concluídos na Noruega e em outros países onde as Organizações de Direitos de Reprodução (RROs) foram estabelecidas, indicam que no mínimo 40 bilhões de fotocópias são tiradas anualmente de materiais protegidos por direitos autorais na América do Sul, sendo a metade no Brasil. Suponho que a maioria destas cópias trata de cópias ilícitas, desde que as autorizações dos titulares legítimos dos direitos autorais na probabilidade inexistem. Apenas para dar uma idéia do que isto significa em termos econômicos pode-se dizer que 40 bilhões de cópias correspondem a 200 milhões de livros, cada um de 200 páginas. Considerando o padrão europeu de compensação para a tiragem de fotocópias de materiais protegidos por direitos autorais, a tiragem ilícita de fotocópias de tal grandeza representa uma perda de receita para os titulares da América do Sul e de outros países de acerca de US$ 12 bilhões ao ano.

É evidente que este fato terá um efeito mais grave para a criação e a publicação de livros e jornais. Os direitos autorais constituem a base legal para a criação de obras intelectuais. O respeito pelos direitos autorais portanto incentiva a criatividade! Um aspecto importante disto é a administração dos direitos de reprodução.

Abordando o assunto de administração coletiva dos direitos de reprodução, algumas perguntas fundamentais deverão ser feitas e de preferência respondidas:

  1. Quais deverão ser os objetivos que a administração coletiva deverá atingir?
  2. Qual deverá ser a estrutura mais adequada para a sociedade de cobrança dos direitos autorais?
  3. Qual deverá ser o sistema legal de apoio que poderá ser considerado?
  4. Quais deverão ser os segmentos da sociedade aos quais se oferece em primeiro lugar uma licença?
  5. Quais deverão ser os elementos básicos a constarem no acordo de licenciamento?
  6. Como deveremos controlar a tiragem de fotocópias e cobrar as receitas?
  7. Como deveremos dividir as receitas entre as várias categorias de titulares de direitos autorais.

Tentarei proporcionar algumas respostas dadas a estas perguntas na Noruega.

Reconhecendo a necessidade de utilizar os materiais protegidos por direitos autorais e o direito de receber a remuneração

Na década de 1970, a sociedade norueguesa experimentou uma verdadeira proliferação na tiragem de fotocópias de materiais protegidos por direitos autorais. Esta ocorrência coincidiu com a mudança do ensino baseado em compêndios para o ensino de recursos nas escolas norueguesas. No processo de ensinamento, materiais suplementares na forma de extratos de tipos difer-entes de materiais publicados tornaram-se tão importante quanto o próprio compêndio. Na época, fotocópias foram tiradas sem remunerar os autores e editores.

Os professores reconheceram a necessidade de tirar fotocópias para o processo de instrução como uma ferramenta útil de ensino; entretanto suas necessidades raramente extenderam-se além de uma porção mínima de um livro ou de um jornal. Aos titulares dos direitos autorais foram deixadas duas opções: conceder licenças para a tiragem de fotocópias e receber o pagamento pelas mesmas, assim controlando a tiragem de fotocópias, ou tentar proibí-la completamente. Autores e editores devem às vezes se sentir da mesma maneira que o cineasta norte-americano Woody Allen quando afirmou em um dos seus filmes: Existem duas escolhas. Uma leva a falta de esperança e desespero, a outra a extinção. Esperamos que teremos a sabedoria de fazer a escolha certa.

Como é o caso em muitos países, os autores e editores na Noruega optaram pela concessão de licenças de fotocópias de materiais protegidos por direitos autorais. Para conseguir o controle completo da tiragem de fotocópias ou impedir a realização da mesma, concluiu-se que seria uma tarefa impossível, também porque a litigação seria demasiadamente dispendiosa e duraria muito tempo. O senso comum levou os autores e editores a entender que fotocópias de seus materiais seriam tiradas com ou sem o seu consentimento. Conceder licenças para a tiragem de fotocópias, mediante os acordos, seria a única maneira de receber o pagamento, e pelo menos estabelecer algum controle. Na probabilidade, um acordo levaria o usuário a utilizar o máximo possível das cópias dentro dos regulamentos estipulados no acordo. A experiência provou que os autores e editores tiveram razão.

Não quero alegar que a estratégia escolhida nunca resultou "em falta de esperança e desespero". Algumas lutas foram necessárias para evitar a tiragem ilícita de foto-cópias. Entretanto, a administração coletiva de direitos de reprodução e os acordos concluídos facilitaram este trabalho. É certo que a estratégia escolhida nunca levou a criatividade e a publicação de obras intelectuais à beira da extinção na Noruega. Somente no ano passado, mediante os acordos dos quais a Kopinor faz parte, os editores noruegueses receberam em compensação pelas fotocópias o montante de US$ 6,3 milhões e os autores noruegueses US$ 9,8 milhões.

A chave para o sucesso - cooperação entre autores e editores

Como titular de direitos autorais, as minhas necessidades básicas são a garantia contra o abuso do meu trabalho e o pagamento de uma compensação razoável pelo uso lícito. Do outro lado, como usuário gostaria tirar fotocópias legalmente de material impresso e publicado da maneira mais simples possível. Isto significa que eu preferiria não manter listas de nomes, endereços, números de telefone, etc. dos vários titulares de direitos autorais a serem contactados no caso de que eu quisesse tirar uma fotocópia.

Na maioria dos casos, a necessidade de tirar fotocópias surge espontaneamente; em cada caso, vários titulares de direitos autorais poderão estar potencialmente envolvidos. Pelo menos teria que entrar em contato com um autor e um editor, o que significa fazer no mínimo dois telefonemas ou escrever duas cartas ou fax todas as vezes que eu queira tirar uma fotocópia.Na maioria dos casos, a situação torna-se ainda mais complicada no ponto de vista do usuário. Freqüentemente vários titulares de direitos autorais estão envolvidos na cópia de uma única página, em alguns casos oito titulares (um escritor de nãoficção, um escritor de ficção, um artista visual, um fotógrafo, um compositor de música, um poeta lírico, um tradutor e um editor). Se tivesse que obter a autorização de todos estes titulares envolvidos apenas para tirar fotocópias de algumas páginas de um livro, artigo de um jornal, etc., então me senteria tentado a cometer uma infração, isto é, tirar uma fotocópia sem a autorização dos titulares e sem pagar aos mesmos.

Assim, como usuário prefereria ser capaz de tirar fotocópias me sentindo seguro de não estar me envolvendo em problemas, já que uma licença foi previamente assinada por mim com os titulares de direitos autorais, ou com alguém a quem foram transferidos os poderes pelos titulares. Eu gostaria ter uma licença em branco cobrindo todos os tipos de material e, de preferência, ao mesmo preço por página. Desta maneira não terei que levar em consideração se a obra da qual quero tirar uma fotocópia seja coberta pela licença, ou se seja mais barato tirar uma fotocópia de um livro ou de outro. As licenças da Kopinor oferecem estas vantagens - uma pasta completa de direitos autorais e uma estrutura unificada de preços.

Trabalhar através dos titulares indivíduos ou da associação de titulares de direitos autorais?

Os resultados de estudos estatísticos realizados na Noruega indicam uma variedade de materiais sendo fotocopiado pelos vários setores da sociedade:

Tipo de publicação fotocopiada nos da dosciedade norueguesa

 

Colégios

Universidades/
Escolas superiores

Administração Governo

Administração Local/Provincial

Bancos/
Instituições
financeiras

Compêndios/livros de não-ficção

67,8 %

72 %

34,5 %

25,2 %

18,2 %

ficção /livros de música

14,3 %

5,3 %

0,7 %

23,3 %

0,0 %

Folhas de música

1,4 %

2,1 %

0,5 %

0,7 %

3,0 %

Jonnais Periódicos

4,1 %

1,4 %

42,5 %

7,6 %

32,2 %

Periódicos científicos

-

7,1 %

3,5 %

1,6 %

-

Outras periódicos

4,0 %

8,9 %

11,1 %

9,5 %

34,8 %

Outras publicações

8,4 %

3,2 %

7,2 %

32,1 %

11,8 %

Esta demonstração indica que todos os tipos de editores estejam envolvidos no estabelecimento de uma sociedade cobradora; todavia, a diversidade é ainda mais evidente quanto às categorias de autores.

Tipo de material fotocopiado nos vários sectores da dociedade norueguesa

 

Colégios

Universidades/
Escolas superiores

Administração Governo

Administração Local/Provincial

Bancos/
Instituições
financeiras

Compêndios/livros de não-ficção

46,3 %

76,6 %

35,3 %

24,5 %

25,0 %

Ficção, drama, poesia

17,5 %

6,4 %

0,7 %

19,2 %

13,8 %

Reportagens, notícias, crônicas, análises

7,5%

6,4 %

44,2 %

30,9 %

37,4 %

Notas musicais

3,9 %

2,5 %

0,8 %

2,4 %

3,0 %

Ilustrações e fotos

24,8

8,1 %

19,0 %

23,0 %

20,8 %

Isto demonstra que todas as categorias das obras deverão ser incluídas no cadastro de uma sociedade cobradora. No que se diz a respeito aos titulares individuais de direitos autorais envolvidos, nos achamos capazes de fazer algumas conjeturas qualificadas a respeito dos titulares de direitos autorais cujo trabalho gostaríamos que fossem incluídos no cadastro, mas não, de longe, todos eles. Entrar em contato com os titulares individuais de direitos autorais, e tentar persuadir cada um e todos eles para assinar um acordo com a sociedade, é um trabalho árduo e dispendioso. Portanto, a maioria das RROs trabalha, por enquanto, através das associações dos titulares de direitos autorais. Por exemplo, este é o caso pelo menos de todas as RROs européias. Algumas destas associações pediram uma lista de titulares de direitos autorais dispostos a transferir poderes às RROs para autorizar a tiragem de fotocópias mediante acordos coletivos. A outras, como à Kopinor, o direito foi concedido de representar todos os titulares de direitos autorais que são integrantes das associações relevantes.

A Kopinor não tem titulares individuais de direitos autorais como membros, somente as associações dos titulares de direitos autorais. Entretanto, qualquer associação que tenha direito de negociar e concluir acordos em nome dos seus sócios através da qual o consentimento é concedido e as condições estabelecidas para tiragem de fotocópias, poderá ser associada à Kopinor. Atualmente representamos cinco categorias de editores conforme segue:

e dezesseis categorias de autores conforme segue:

Ao tornar-se sócio de uma associação de titulares de direitos autorais, o titular individual de direitos autorais transfere seus direitos para a associação com a finalidade de conceder licenças para a tiragem de fotocópias. Portanto estes direitos são transferidos à Kopinor no ato da associação tornar-se sócia. É nesta base que a Kopinor representa diretamente, e através das associações dos titulares de direitos autorais, todos os sócios das associações relevantes dos titulares de direitos autorais, em questões ligadas ao material impresso e publicado na Noruega e no exterior. Através do sistema legal de apoio, também cuidamos dos interesses dos que não são associados às associações noruegueses e estrangeiras de titulares de direitos autorais.

Sistemas específicos de apoio legal para reprografia são preferíveis, mas não necessários

O direito exclusivo do criador para autorizar qualquer forma de reprodução da sua obra constitui a base do trabalho da Kopinor. Isto consta na Convenção de Berna, artigo 9.1, bem como na Lei de Direitos Autorais da Noruega e de todos os outros países que ratificaram a Convenção de Berna. Mesmo assim, o consentimento do editor é também necessário quando o autor deseja autorizar a tiragem de fotocópias de material publicado.

No meu país, bem como em vários outros países, contratos assinados entre autores e editores não incluem o direito de concecer licenças para a tiragem de fotocópias. Os editores na Noruega também não são protegidos pela Lei de Direitos Autorais. Entretanto, a tiragem de fotocópias, mesmo de uma pequena parte de um livro, poderá entrar em conflito com os interesses do editor na venda de um livro; por conseguinte, com a legislação contra a concorrência desleal. Mesmo que o autor autorizasse as cópias sem o consentimento do editor, isto implicaria uma infração na exigência de lealdade no contrato com o editor. Portanto, a autorização de fotocópias de material impresso e publicado exige o consentimento tanto do autor quanto do editor.

Conforme a Lei de Direitos Autorais da Noruega, fotocópias poderão ser tiradas sem ônus para uso particular. Por fotocópias para uso particular a Lei não somente quer dizer fotocópias estritamente para uso particular, mas também fotocópias a serem distribuídas dentro do âmbito fechado, vinculado através de elos familiares ou de amizades íntimas, inclusive relacionamentos pessoais. Até certo ponto, foto-cópias poderão ser tiradas para uso profissional, especialmente para advogados, e em pesquisas.

Pode-se argumentar que fotocópias para uso nas aulas seriam fotocópias para uso particular. Desde que isto não seja o caso, é porque este tipo de uso entraria em conflito com os interesses legítimos dos titulares de direitos autorais conforme a Convenção de Berna, artigo 9.2: "Será um assunto da legislação dos países da União permitir a reprodução de tais obras em certos casos específicos, previsto que tal reprodução não entre em conflito com a exploração da obra e não prejudique despropositadamente os interesses legítimos do autor". Na minha opinião, não resta dúvida de que a tiragem múltipla de fotocópias para uso nas aulas entra em conflito com "exploração normal" de uma obra publicada e prejudica "os interesses legítimos" dos titulares de direitos autorais.

Portanto, a base legal de preferência sobre a qual começar a concessão de licenças para a tiragem de fotocópias consiste de

Ao que saiba, estas exigências são cumpridas na maioria dos países da América do Sul.

Sistema extenso de acordos coletivos de concessão de licenças - a solução nórdica

Em muitos países existe um sistema legal suplementar para apoiar a concessão de licenças para fotocópias ou facilitar outra administração coletiva de direitos autorais. Tal sistema legal de apoio foi introduzido nos países nórdicos durante as décadas de 1970 e 1980. Este sistema chama-se sistema extenso coletivo de concessão de licenças; foi explicado hoje em detalhes pelo Diretor Executivo da Kopinor, Sr. John-Willy Rudolph. Portanto, pretendo restringir-me a frisar algumas partes essenciais desta legislação no que se diz a respeito aos acordos assinados pela Kopinor.

Através da associação, autorização mediante os acordos recíprocos com as RROs e o sistema legal de apoio concede-se à Kopinor uma pasta completa de direitos autorais que consiste de todas as obras publicadas de 100% dos titulares de direitos autorais em questão, no mundo inteiro.

A situação atual de concessão de licenças

A Kopinor concluiu acordos para a tiragem de fotocópias de materiais protegidos por direitos autorais para uso interno em

Estes acordos abrangem os mais extensos usuários de foto-cópias. O que resta para a concessão de licenças são bibliotecas, a Igreja Estatal e outras comunidades religiosas, bandas de música, bandas de concerto musical, orquestras e coros, bem como acerca de 50 000 empresas e organizações privadas.

As instituições educacionais encontram-se entre os principais usuários de fotocópias de materiais protegidos por direitos autorais. Igual às RROs em muitos países a Kopinor começou com a concessão de licenças para escolas. Os acordos com o Ministério de Educação abrangem tanto escolas públicas quanto privadas, incluindo escolas primárias e secundárias bem como instrução para adultos.

Os governos locais e regionais são responsáveis pela admini-stração de escolas na Noruega. Não obstante, depois da iniciativa em 1974 dos autores e editores para chegar a um acordo, o Ministério da Educação decidiu intervir em 1980 e concluir o acordo com a Kopinor. Em 1985 este acordo tornou-se um acordo modelo ao qual quase todos os donos das escolas aderiram. O Governo paga aproximadamente a metade das foto-cópias tiradas. Os donos das escolas pagam pelas fotocópias além daquelas já pagas pelo governo. O pagamento dos honorários baseia-se em

Atualmente a receita é calculada na base de 35% do volume total de fotocópias. Depois de deduzir o montante já pago pelo Governo, envia-se uma nota fiscal aos donos das escolas para pagar o número restante de cópias. Trata-se de um sistema extremamente simples, fácil de operar e exato a respeito do que deverá ser pago aos titulares de direitos autorais pela tiragem de fotocópias. De igual importância, o sistema não coloca uma carga pesada de trabalho no usuário.

Concluir um acordo é quase sempre uma luta longa e difícil. Desde o primeiro contato, a Kopinor levou cinco longos anos para conseguir que o Ministério da Educação assinasse, em 1986, o acordo sobre a tiragem de fotocópias de materiais protegidos por direitos autorais nas universidades e colégios. Argumentos tais como a maior parte das fotocópias nesta área deverá ser definida como de uso particular foram freqüente-mente apresentados pelo Governo. Tivemos que persuadir as autoridades de que isto não é o caso. Entre outras iniciativas, pessoas foram empregadas em tempo parcial para visitar universidades e colégios para colher fotocópias de materiais protegidos por direitos autorais. Quando estas cópias foram apresentadas ao quartel general da polícia em Oslo, o Ministério da Educação teve que concordar de que o mero número de foto-cópias seja evidência suficiente para provar que muito mais que a tiragem particular de fotocópias estava ocorrendo nas universidades e escolas superiores.

O acordo atualmente em vigência é um acordo modelo, negociado pelo Ministério da Educação e aceito pelas universidades e escolas superiores. O acordo abrange fotocópias que os estudantes precisam para seus estudos, bem como fotocópias tiradas pelos professores e outros funcinários das institui-ções e para os mesmos. Uma anuidade de US$ 23,10 por estudante e funcionário é paga pelas instituições à Kopinor. Este honorário abrange também a tiragem de fotocópias em máquinas copiadoras utilizando moeda ou equipamento semelhante à disposição dos estudantes.

Eu disse muitas vezes que o acordo mais importante que a Kopinor assinou, provavelmente seja o acordo sobre a tiragem de fotocóias com a administração governamental. Instituições públicas e particulares são freqüentemente os principais usuários de materiais protegidos por direitos autorais, conforme consta na seguinte demonstração:

 

Escolas

Administração
Governo

Administração
Local/Provincial

Bancos/
Instituições
financeiras

Percentagem de materiais protegidos por direitos autorais

36,8 %

4,85 %

4,80 %

1,70%

Fotocópias por funcionário/aluno

214

291

112

63

O sistema legal de apoio, chamado o sistema coletivo extenso de licenças, aplica-se apenas a fins educacionais. Mediante o aceite de um acordo assinado em 1986 pela administração governamental sobre a tiragem de fotocópias, o Parlamento norueguês reconheceu de facto a necessidade de administração coletiva dos direitos de reprodução, além do âmbito da educação. Agora o Governo propõe que o sistema coletivo extenso de licenças abranja também todos os outros setores da sociedade norueguesa. Espera-se que a formalização do sistema seja aprovada pelo Parlamento norueguês ainda no ano corrente.

Para a Kopinor, a assinatura do acordo sobre a tiragem de fotocópias na administração governamental significa que outros setores da sociedade norueguesa estão abertos para serem contatados pela Kopinor. Deu-nos um argumento muito importante nas negociações com os usuários. Desde que o Governo reconhe-ceu que fotocópias tiradas dentro da administração governamen-tal devem ser pagas, então outras instituições públicas e particulares devem fazer o mesmo.

Junto com a conclusão do acordo sobre a tiragem de fotocópias na administração governamental, outra estratégia útil foi introduzida. Esta estratégia poderá ser descrita da melhor maneira pela palavra chave "compromisso", ou a idéia de con-ceder uma licença ao usuário suscetível de atuar como consultor para o nosso próximo objetivo. O próximo objetivo foi a concessão de licenças às instituições semi-públicas. Mediante a recomendação do Governo as seguintes empresas: o Correio, a empresa telefônica, a ferrovia e as empresas elétricas. As mesmas foram todas contatadas para assinar licenças com a Kopinor.

Esta estratégia também desempenhou um papel importante na assinatura do acordo modelo em 1990 com a Confederação de autoridades locais, e quando a Confederação do Comércio e da Indústria concluiu o acordo em 1991 sobre a tiragem de fotocópias nas 10 000 empresas associadas. Em primeiro lugar concedemos licenças às próprias confederações; subsequente-mente mandamos cartas com uma oferta de acordo a todas as autoridades locais e regionais, e a acerca de 2 500 empresas sócias da Confederação de Comércio e Indústria. Ao consultar suas respectivas confederações a respeito deste assunto, os associados foram aconselhados de assinar um acordo com a Kopinor.

Simultaneamente duas data bases foram estabelecidas no nosso escritório: uma contendo informações relevantes sobre a administração de todas as autoridades locais e provinciais, a outra sobre 25 000 empresas privadas. No que se diz respeito à última, conseguimos também coletar informações sobre as copiadoras nas empresas. Portanto, ao dirigirmos a estas empresas, estivemos em posição de fazer perguntas a respeito das específicas copiadoras que possuem.

Algumas das autoridades locais pediram certa documentação suplementar para provar a necessidade de um acordo. Este aspecto foi resolvido através de uma pessoa do quadro da Kopinor a qual coletou um número significativo de fotocópias ilícitas no Escritório de Informações do Conselho Municipal de Oslo, a capital da Noruega.

A cobrança de honorários de outras instituições educacionais é baseada em

Elementos básicos nos acordos

O elemento básico nos acordos é de prevenir a substituição de materiais protegidos por direitos autorais já publicados por fotocópias. Os acordos dos quais a Kopinor faz parte, permite:

É evidente que o usuário não deve pagar pelas fotocópias para uso privado. Portanto, uma parte das fotocópias registradas como materiais protegidos por direitos autorais (geralmente 5%) é deduzida antes do montante final da remuneração a ser determinado em cada caso.

Estudos estatísticos

Ao receber dinheiro pela reprografia, seria ideal, evidente-mente, remunerar cada titular de direitos autorais em base individual pelo uso da sua obra. Entretanto, isto seria bastante difícil, considerando o volume de fotocópias tiradas e o local onde se realiza a tiragem das fotocópias. Em todos os países onde as RROs foram estabelecidas a cobrança e a distribuição das receitas foram baseadas em extrapolação matemática de dados estatísticos. Algumas RROs escolheram métodos de mostragem; outras, entre elas a Kopinor, preferem estudos estatísticos.

Normalmente, o estudo estatístico é feito a cada cinco anos dentro de cada área abrangida por um acordo. O período do estudo é geralmente de quatro semanas, durante o qual aproximadamente 5% das unidades abrangido pelo acordo deverá tirar fotocópias de todo o material que foi copiado, exceto do material de natureza confidencial. As fotocópias extras são enviadas a um escritório independente de estatísticas para a codificação e a análise. O custo do estudo será dividido igual-mente entre os assinantes do acordo.

Foi comprovado que este método é suficiente para providenciar o material necessário para satisfazer às nossas exigências para identificar

O país de origem necessita reservar fundos que pertencem aos titulares de direitos autorais estrangeiros. Informações sobre o tipo de fonte e o tipo de material são utilizadas para fins de distribuição. Na Noruega revistas e livros são publicados pelas editoras de revistas e livros, jornais pelos editores de jornais, etc. Portanto, mediante a determinação de quais tipos de publicações que foram copiados, a base da distribui-ção dos honorários entre as várias categorias de editores é estabelecida. Dados estatísticos sobre o tipo de material são utilizados para distribuir as receitas entre os vários grupos de autores.

Distribuição de honorários cobrados

Os titulares de direitos autorais noruegueses optaram para a distribuição coletiva de honorários reprográficos. Evidente-mente isto facilita a tarefa da Kopinor na capacidade de uma sociedade cobradora, já que não precisa identificar cada autor individual ou editor cuja obra foi copiada. Do outro lado, não encontramos nenhum método eficaz do ponto de vista do custo para identificar os vários titulares de direitos autorais envolvidos. Em vez de gastar uma grande quantidade de fundos em estudos estatísticos e distribuir até o último centavo para os titulares de direitos autorais, a distribuição em base coletiva permite-nos a transferência de quantias consideráveis através das associações dos titulares de direitos autorais.

As associações usam uma parte dos fundos para o benefício comum de todos os titulares de direitos autorais da categoria relevante. Entretanto, a maior parte dos rendimentos é distri-buída entre os titulares individuais de direitos autorais. As associações dos autores fazem isto principalmente na forma de doações, cursos de treinamento, etc. As associações dos editores tendem a fazer a distribuição aos editores individuais conforme os números de venda do tipo relevante da publicação. Para tanto os editores como os auditores, a idéia básica é o estímulo de criação de novas obras, assim conservando o alto padrão da propriedade intelectual criada e publicada na Noruega.

Enquanto os editores reivindicam sua parte a receber das receitas sobre a base da Lei de Controle da Concorrência, os autores têm o direito à remuneração pelo uso das suas obras baseado na Lei de Direitos Autorais. Os esforços mobilizados pelos editores no processo de publicações, o uso da imagem impressa e perda estimada de vendas são elementos para determinar a parte a receber dos editores. Na Noruega a divisão entre editores e autores é conforme segue.

 

autores

editores

Compêndios*, enciclopédias, folhas de música

50 %

50 %

Antologias, livros de canto, periódicos

60 %

40 %

Livros de não-ficção**, jornais,periódicos técnicos, revistas

70 %

30 %

Livros de ficção, relatórios/documentos públicos

75 %

25 %

* autores 60% e editores 40% dos rendimentos das universidades e escolas superiores
** autores 60% e editores 40% dos rendimentos das universidades e escolas superiores, autores 75% e editores 25% dos rendimentos dos colégios

A distribuição pela Kopinor é feita cinco vezes ao ano.

Com freqüência se diz: "empresta um centavo a seu amigo e terá um inimigo; empresta um centavo ao seu inimigo e terá um amigo". Ou dito em termos mais francos, sempre há uma disputa potencial quando se trata de dinheiro. Na Kopinor achamos que encontramos uma maneira prática de resolver as disputas entre os vários grupos de titulares de direitos autorais no que se diz a respeito a distribuição de honorários cobrados.

A Assembléia Geral da Kopinor elege duas diretorias: uma encarrega-se exclusivamente da distribuição de rendimentos. Caso as negociações entre as associações de titulares de direitos autorais não forem bem sucedidas, a Diretoria de Distribuição nomeia dois mediadores entre seus membros: normalmente um editor e um auditor. A falta de sucesso no processo de mediação leva o assunto a ser enviado para a Diretoria de Distribuição, que em devido tempo, passará a resolução sobre a distribuição e o pagamento. Sua decisão poderá ser recorrida ao Conselho de Arbitragem que consiste de três peritos de direitos autorais, que, então, tomam a decisão final.

Administração coletiva - o único meio de controlar a tiragem de fotocópias

Precisa-se de uma administração coletiva de direitos autorais quando a administração individual tornar-se impossível, insuficiente ou impraticável, o que é normalmente o caso quando precisa-se de uma pequena quantidade de fotocópias de uma obra para o uso interno, e freqüentemente quando vários titulares de direitos autorais estão envolvidos em uma única tiragem de fotocópias. O único meio de tratar deste tipo de tiragem de fotocópias para uso interno dentro das instituições, empresas, etc., é a administração coletiva de direitos reprográficos. Isto exige a cooperação mais estreita possível entre todas as categorias relevantes dos titulares de direitos autorais envolvidos - tanto editores como autores.

Evidentemente, não existe uma única maneira correta de administrar coletivamente os direitos reprográficos de autores e editores. Entretanto, espera-se que o sistema que aqui apresentamos hoje possa servir como exemplo na sua luta para estabelecer o melhor sistema possível nos países de V.Sas.


26 May 2004